A atividade de
Detetive Particular é o livre exercício profissional reconhecida pela Lei 13.432 de 11 de Abril de 2017; pelo Ministério do Trabalho e Emprego: Classificação Brasileira de Ocupações - CBO 3518-05; e pelo Ministério do Planejamento: Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 8030-7/00.
Assim, ele planeja e executa coleta de dados e informações de natureza não-criminal, com conhecimentos técnicos e utilizando recursos e meios tecnológicos permitidos, visando ao esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante.
A atividade do
Perito Oficial Criminal é a produção da prova material (quando existir), através da coleta, identificação e sua interpretação quanto a um possível vestígio "deixado" num local de crime (Código de Processo Penal) no interesse de procedimentos pré-processuais (inquéritos policiais) e processuais judiciais de natureza criminal.
A atividade do
Assistente Técnico Pericial não se limita ao Direito Criminal: extende-se nos processos cíveis e trabalhistas. Trata-se de uma análise técnica sobre determinado fato, estado ou situação, que asssegure a veracidade da avaliação pericial (oficial), em favor da parte. Ainda, formular quesitos ou hipóteses que "fragilizem" a tese desenvolvida por outro "perito".
Assim, sua indicação, para atuar em favor da parte, e a sua nomeação, está regulamentada no Código de Processo Civil, como um profissional de confiança da parte que possa garantir o acompanhamento, entendendimento e, eventualmente, impugnar um laudo pericial que versa em seu desfavor.
Curriculum vitae circunstanciado (Segurança)